𝗔𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗻𝗮 𝗔𝗾𝘂𝗶𝘀𝗶çã𝗼 𝗱𝗲 𝗚á𝘀 𝗱𝗲 𝗣𝗲𝘁𝗿ó𝗹𝗲𝗼 𝗟𝗶𝗾𝘂𝗲𝗳𝗲𝗶𝘁𝗼 (𝗚𝗣𝗟) 𝗲𝗺 𝗴𝗮𝗿𝗿𝗮𝗳𝗮
Em que consiste o apoio:
Pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de gás, mensalmente, de setembro a dezembro de 2022.
O Executivo deliberou na reunião de 9 de novembro que as candidaturas vão sendo submetidas e que esta União das Freguesias irá aguardar pela transferência da verba por parte da ANAFRE, para posteriormente se proceder ao pagamento por transferência bancária ou cheque.
QUEM É ELEGÍVEL PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
São beneficiários do apoio de 10€, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário, entre setembro a dezembro de 2022, todos os consumidores domésticos com:
- Contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da TSEE e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural e ainda os que:
- Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego.
COMO PODEM RECEBER O APOIO OS BENEFICIÁRIOS?
Para receber os 10 euros, o beneficiário dirige-se a uma das Juntas de Freguesia pertencentes a esta União das Freguesias, devendo apresentar:
Relativamente aos beneficiários da TSEE
- Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
- Fatura de eletricidade;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
SOU ELEGÍVEL PARA O APOIO?
Pode receber este apoio se reunir as seguintes condições:
I. Ser consumidor Doméstico residente em Portugal com contrato de fornecimento de eletricidade;
II. Ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar ser beneficiário de uma prestação social mínima.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
I. Fatura da eletricidade e se aplicável, documento do recebimento de prestação social;
II. Fatura/recibo, ou recibo com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro que comprove a aquisição da garrafa de GPL pelo beneficiário, onde conste o respetivo NIF;
III. Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio.
Mais informações e esclarecimentos, junto dos serviços administrativos das Juntas de Freguesia nos seguintes horários:
S. João – todas as segundas-feiras, horário das 09 – 13h, no período de 14/11 a 19/12.
S. Vicente de Pereira – todas as terças feiras, horário das 09h – 12h, no período de 15/11 a 27/12
Arada – todas as terças feiras das 14h-17h, no período de 15/11 a 27/12 com exceção do dia 22/11.
Ovar – todos os dias das 09h-17h com exceção das segundas-feiras de manhã e terças o dia todo.
